Centro-Oeste Região de Primavera do Leste

Tudo sobre Santo Antônio do Leste

Guia completo, dados e turismo em Mato Grosso.

População (2022)
4.099
PIB Total
R$ 1,02 Bi
Per Capita
R$ 248.835,81
Área (km²)
3.600,700
IDH / Bioma
Cerrado
📅

Quando ir

setembro

No mês de setembro, o clima é ameno e favorece atividades ao ar livre, além de ser uma época com menos chuvas.

🛡️

Segurança

Moderada. É sempre bom estar atento e respeitar as orientações locais.

💸

Custo Médio

💰💰💰💰💰

Santo Antônio do Leste é um encantador município do estado de Mato Grosso, situado no bioma Cerrado. Com uma população de aproximadamente 4.099 habitantes, a cidade é um lugar que mistura história, natureza e cultura local. O município foi fundado em meio a lutas e esforços pela emancipação, o que o torna ainda mais interessante para quem busca entender as raízes da comunidade local.

Principais Atrações

Lagoa do Leste

Um belo lago rodeado pela vegetação nativa do Cerrado, ideal para pesca e passeios ao ar livre.

Praça da Igreja Matriz

Área central que abriga a igreja matriz da cidade e é o ponto de encontro de eventos culturais e sociais.

Caminho da Colheita

Trilha que corta as plantações locais, oferecendo a oportunidade de conhecer mais sobre a agricultura da região.

Dúvidas Comuns

? Qual a principal atividade econômica de Santo Antônio do Leste?

A principal atividade econômica do município é a agricultura, com destaque para a produção de grãos.

? Há opções de hospedagem na cidade?

Sim, existem pousadas e estabelecimentos locais que oferecem hospedagem confortável e aconchegante.

? Quais festividades acontecem em Santo Antônio do Leste?

O município realiza festas tradicionais, como a Festa do Padroeiro e eventos culturais ao longo do ano.

📈

Economia e Empresas

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História e Formação

Dados históricos oficiais (IBGE)

Ler Histórico Completo

Santo Antônio do Leste

Mato Grosso - MT

Histórico

Em 5 de setembro de 1995, o decreto legislativo nº 2.888 autorizou a realização de uma consulta plebiscitária relativa à criação do município de Santo Antônio do Leste. No entanto, um ofício vindo da sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral, de 7 de dezembro de 1995, assinado pelo Desembargador Munir Feguri e pelo Procurador Regional Eleitoral Dr. Roberto Cavalcanti Batista, acordaram "...à unanimidade, em indeferir a realização da Consulta Plebiscitária em Santo Antônio do Leste".

O motivo exposto foi o não atendimento ao requisito exigido pelo inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 23/92, pois na época a população local era de 4.071 habitantes contra apenas 410 eleitores, o que configurava um eleitorado inferior a 20% da população.

Passou-se o tempo, e um trabalho de alistamento eleitoral foi realizado pelos líderes da comunidade. Em correspondência enviada pelo Ministério Público, processo nº 15/97, foi solicitada outra consulta plebiscitária, desta feita em nome dos deputados Moisés Feltrin e Nico Baracat, o plebiscito foi realizado com a anuência do Procurador Dr. Roberto Cavalcanti Batista, e do então presidente do TRE/MT, Dr. Salvador Pompeu de Barros Filho, que fixou a data de 30 de novembro de 1997 para a realização da consulta popular ″... assim como determina outras providências, e a Resolução nº 389/97, fixando o calendário eleitoral".

Nesta ocasião, houve intensa mobilização da comunidade que elaborou um abaixo-assinado pretendendo a autonomia política do lugar. Encabeçaram a lista as seguintes pessoas: Romão Hass, Inácio Sadi Arend, Valci dos Santos Luíz, Pedro Luíz Brunetta, Rosilene Vieira Braga Souza, Vanilson Cordeiro de Souza, Gidalva Almeida Barros, Rosivaldo Almeida Ferreira e dezenas de outras pessoas, que com muita garra ajudaram a fazer a história da cidade.

Por ocasião do plebiscito, muitos cidadãos prontificaram-se a colaborar com a criação da infraestrutura necessária à criação de um município. Registrou-se então que Benjamim Nunes da Mata, Wilson Batista Borges da Costa e Francisco Vieira Braga se dispuseram a ceder em forma de aluguel ou permuta imóveis de suas propriedades à nova comunidade.

Formação Administrativa

Elevado à categoria de município com a denominação de Santo Antônio do Leste, lei estadual nº 6983, de 28-01-1998, desmembrado de Novo São Joaquim. Sede no atual distrito de Santo Antônio do Leste (ex-localidade). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-2001.

Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios